Exclusão
e Latifúndio: A Historia Fundiária Brasileira.
UMA
HISTÓRIA PARA A PROPRIEDADE FUNDIÁRIA NO BRASIL
Com
absoluta certeza a história do Brasil foi notoriamente marcada por uma
estrutura fundiária baseada pelo latifúndio, pela rapina, e pela exclusão. A
propriedade sempre foi motivo de disputas e como um principal fator para a
existência de uma grande segregação social no país. Enfim, a estrutura agrária
brasileira está profundamente ligada a uma aristocracia desde os primórdios da
colonização. A terra foi distribuída de uma forma que, o surgimento de
problemas sociais proveniente disso seria, com absoluta certeza, uma
consequência notável, haja vista que, tal distribuição fundiária gerou consigo
um grande processo de exclusão e uma abismal separação entre as camadas
sociais. É essa propriedade agrária brasileira, que desde os remotos tempos da
colonização, passou a se concentrar em torno da propriedade privada. Aumentando
cada vez mais a dificuldade em se ter um pedaço de terra para dela desenvolver
um trabalho. Uma vez que, a posse dessa terra era algo completamente ligado ao
próprio status social que algum indivíduo pertencera. Nesse contexto pertencer
às elites dominantes seria uma qualidade fundamental para a obtenção de uma
propriedade no Brasil. Dentro dessa perspectiva, o debate a cerca da
propriedade agrária no Brasil sempre foi um assunto gerador de inúmeras
polêmicas, uma vez que, esta estrutura agrária implementada desde o período
colonial, sempre obedeceu aos interesses da elite governante. E foi dessa
maneira que a empresa agrícola implantada durante os primeiros anos de
colonização, alicerçada no latifúndio e na exploração do trabalho, exerceu
notável influencia na organização da sociedade, servindo como um potencial
elemento motivador das desigualdades sociais dentro do espaço agrário
brasileiro.
1. AS
ORIGENS HISTÓRICAS DO LATIFÚNDIO BRASILEIRO
Os
primeiros anos de efetiva colonização portuguesa na América, acarretou na
organização das terras brasileiras de acordo com os interesses na produção e a
comercialização do açúcar, implantando assim o sistema das Capitanias
Hereditárias e posteriormente a instalação dos primeiros engenhos. Visto que
essa forma de geração de lucros por meio da monocultura se efetivou como uma
economia bastante rentável para a coroa portuguesa, os engenhos, passaram a ser
o núcleo principal da formação econômica dos tempos coloniais. A construção
dessas unidades produtivas necessitavam de um notório investimento na
infraestrutura das instalações para a produção do açúcar. Ou seja, a grande
lavoura era uma condição fundamental para se consolidar um investimento real na
cultura da cana-de-açúcar. Segundo Caio Prado Júnior (1993): A cultura
da cana somente se prestava, economicamente, as grandes plantações. Já para
desbravar convenientemente o terreno (tarefa custosa neste meio tropical e
virgem tão hostil ao homem) tornava-se necessário o esforço reunido de muitos
trabalhadores; não era empresa para pequenos proprietários isolados. Isto
feito, a plantação, a colheita e o transporte do produto até os engenhos onde
se preparava o açúcar, só se tornava rendoso quando realizado em grandes
volumes. Nestas condições, o pequeno produtor não podia subsistir (p. 36). Diante
de tal contexto, a instalação desses engenhos representou de fato, a formação
das primeiras propriedade de terra no Brasil, e assim, o latifúndio foi se
cristalizando cada vez mais na conjuntura econômica brasileira. Além disso,
dentro da própria conjuntura da monocultura da cana-de-açúcar, é valido
ressaltar que a existência de relações sociais marcadas por um teor patriarcal
e autoritário passa a ser um predicado inerente a figura da aristocracia rural
brasileira. Essas características de fato é algo de singular relevância para um
maior entendimento do presente estudo. É o engenho, ou segundo Caio Prado
Junior, "propriedade canavieira" o elemento fundamental para chegarmos
a um entendimento sobre a formação fundiária no Brasil. Uma vez que, todas as
estruturas investidas naquela grande extensão territorial, como a casa grande,
senzala, moenda, casa de purgar, além de estrebarias e áreas de pastagens,
representavam de forma clara, que os meios de produções estavam nas mãos de uma
elite aristocrática. O engenho, de fato, representava o centro da vida
econômica e social. Baseado em uma grande extensão de terras e de produção
autônoma, produziam praticamente tudo o que consumiam. No período compreendido
entre o século XVI e início do século XVII, os engenhos brasileiros foram os
que mais produziam o açúcar do mundo. A sociedade açucareira era aristocrata,
patriarcal, rural, escravista e principalmente marcada por um notório
imobilismo social. A autoridade do senhor de engenho fazia-se presente junto à
sua família, aos empregados, aos escravos e até às vilas próximas à sua
propriedade. Além disso, eram os senhores de engenhos que controlavam as
câmaras municipais e a vida política local. Nesse sentido essa sociedade foi
estruturada em um rigoroso sistema de classes, apresentando como classes
dominantes: uma aristocracia rural, comerciantes e uma nobreza burocrática
ligada ao governo português, essas camadas sociais detinham em suas mãos, todo
o poder político e econômico da colônia. E na base da pirâmide social da
colônia, temos um numeroso contingente de escravos de origem africana em sua
maioria, que representavam literalmente a mão de obra ativa desse período.
Diante disso, o mandonismo é tido como um traço marcante, no que se refere às
relações sociais inseridas nesses espaços. E esses fatores influenciaram
notoriamente a formação social do Brasil. A figura do senhor de engenho vai se
configurar como uma influencia marcante na configuração de uma sociedade
elitista, autoritária e com grandes desigualdades sociais. Nesse contexto,
temos uma relação direta entre a vida dentro dos engenhos e o processo de formação
da sociedade colonial. "A Grande Propriedade Açucareira é um verdadeiro
mundo em miniatura em que se concentra e resume toda de uma pequena parcela da
humanidade" (PRADO JUNIOR, 1993, p. 38). O objetivo que se pretende chegar
com o presente raciocínio é reflexão sobre a influência que a monocultura da
cana-de-açúcar teve na consolidação da grande extensão de terras dentro do
território brasileiro e a existência de uma aristocracia agrária detentora das
forças produtivas, desde o século XVI. Uma vez que, sem grandes concentrações
de capital, as terras praticamente não tinham valia econômica (FURTADO, 1997).
Ou seja, era preciso um grande investimento para o surgimento desses engenhos,
investimentos esses que somente tinham validade se por meio da grande extensão
de terra. Segundo João Pedro Stédile: Ao longo do período colonial e
até as primeiras décadas do império, esse sistema permaneceu: a terra era um
bem da coroa, que concedia a posse àqueles que considerassem merecedores dela.
Com o tempo e o aumento da população e, principalmente, depois da instalação da
Corte portuguesa no Brasil, em 1808, a extensão das terras concedidas foram
diminuindo, mas mantinham-se, ainda as proporções gigantescas, se levarmos em
conta os parâmetros atuais de propriedade de terra. Em geral, os limites da
propriedade eram definidos obedecendo-se apenas a acidentes geográficos,
usando-se a légua como medida básica. (1997, p.09). Como podemos
avaliar, a questão fundiária é um traço de grande relevância, quando se
pretende analisar as causas primeiras das lutas do campesinato brasileiro. Uma
vez que, é dentro da distribuição de terras no Brasil que se encontra grande
parte dos problemas, não só, ligados aos camponeses ou trabalhadores rurais,
mas também a problemáticas sociais do próprio país.
2. A
GRANDE PROPRIEDADE E O IMPÉRIO BRASILEIRO
Se
o modelo de grande concentração de terras, ligados a monocultura da
cana-de-açúcar foi de fato um traço marcante no período colonial. Séculos
depois, mesmo após o processo de independência do Brasil, ainda constatamos a
predominância de mecanismos que ainda mantém o status quo, e consequentemente a
manutenção de tais desigualdades sociais. E o melhor exemplo desse fato, é a
criação da primeira lei brasileira sobre a questão fundiária. Conhecida como a
Lei de Terras no período outorgada no período imperial. Visando promover um
ordenamento jurídico na propriedade agrária, foi criada a Lei Imperial n. 12,
de 18 de setembro de 1850, conhecida como Lei de Terras e teve a sua posterior
regulamentação em 1854. A propriedade que não estava registrada em cartório era
considerada devolutas e pertenceriam exclusivamente ao Estado brasileiro,
chegando até mesmo a condenar qualquer forma de invasão ou ocupação clandestina
dessas terras, prevendo sansões como multa e prisão. De acordo com a lei, eram
consideradas devolutas as terras que não fossem aplicadas a utilização pública
nacional, provincial ou municipal. Como também, as que não se configurarem como
propriedades particulares reconhecidas por títulos cartoriais, até mesmo as
sesmarias ou concessões do Governo Geral ou provincial ou as posses de efetivo
desenvolvimento de cultura e moradia do posseiro que fora regularizada pela
própria lei. O fato é que, tendo em vista, o contexto histórico e econômico do
capitalismo industrial no mundo, essa realidade chega ao Brasil e a Lei de
Terras, almeja organizar a propriedade privada brasileira por meio de
regulamentações diferentes das utilizadas no período colonial, onde as
concessões de utilização da propriedade agrária vinha das ordens da figura do
rei. Houve uma necessidade de adequar a propriedade fundiária ao expansionismo
capitalista, uma vez que, havendo a definição somente de terras públicas,
particulares e devolutas, essas últimas, poderiam ser vendidas a particulares a
qualquer momento. Fato esse que está claro no Artigo 1º da referida lei que
determina a proibição de aquisições de terras devolutas no Brasil, por outro
titulo que não seja o de compra. Consequentemente, vamos identificar uma
exclusão direta sobre uma camada de famílias camponesas, haja vista, a
exigência feita pelo governo imperial para a obtenção de uma propriedade da
terra ser exclusivamente por meio da compra. Essa única forma de se ter acesso
legalizado a terra, com absoluta certeza, se configura também como um grande
mecanismo de exclusão social à propriedade agrícola. Sabe-se que a atenção
principal do presente estudo não é uma abordagem técnica e historicista sobre a
Lei de Terras, mas, devido a relevância da temática principal abordada na
pesquisa, tal análise, contribui bastante para uma maior reflexão sobre a
questão agrária presente na história do Brasil, tendo como a referida lei como
uma mantenedora da histórica realidade latifundiária e exclusivista brasileira.
João Pedro Stédile refere-se à Lei de Terras: Essa Lei discriminou os
pobres e impediu que os escravos libertos se tornassem proprietários, pois nem
uns nem outros possuíam recursos para adquirir parcelas de terra da Coroa ou
para legalizar as que possuíam. Por essa razão, após a libertação dos escravos,
a maior parte deles optou por migrar para cidades como Rio de Janeiro, Salvador
e Recife, em vez de permanecer nas fazendas ou nas pequenas vilas do interior.
Uma vez nas cidades, sem opção de moradia e de trabalho, formaram vilas
paupérrimas, sobrevivendo à custa do subemprego ou da mendicância (1997, p.
11). A consequência social dessa lei foi a maior consolidação do
latifúndio como estrutura básica da distribuição de terras no Brasil. Aqueles
que tinham recebido as sesmarias regularizaram suas posses e transformaram-nas
em propriedade privada, assegurando, assim, o domínio da principal riqueza do
país: suas terras.
3.
MODERNIZAÇÃO
E EXCLUSÃO EM TERRAS BRASILEIRAS
Ao
prosseguirmos sobre esse breve estudo sobre a realidade fundiária brasileira,
chegamos ao século XX, partindo de uma leitura baseada no momento de efetiva
modernização capitalista dentro das áreas rurais brasileiras. Pois bem, no
debate sobre a propriedade rural nesse período encontramos um notável paradoxo
social devido ao modelo de produção modernizada por meio da penetração do
capital na agricultura, conduzindo inexoravelmente á separação do produtor
direto da terra e dos frutos de seu trabalho. (AZEVÊDO, 1982, p.19). Pois bem,
ao haver essa modernização na produção agrícola, a acumulação do capital será um
fator predominante no processo de expropriação das terras, devido ao surgimento
das grandes usinas. Modificando principalmente as relações de trabalho e
fazendo surgir uma camada de trabalhadores assalariados e com isso, acarretando
em uma "marginalização" desses trabalhadores, uma vez que, ao haver
essas mudanças, as terras que antes os camponeses utilizavam para o sustento de
suas famílias, foram sendo confiscadas pelos donos dos engenhos devido à busca
pelo aumento da produção agrária. É válido prestarmos uma atenção maior a uma
existente modificação de status social. O camponês se torna um trabalhador
assalariado (característica tipicamente do capitalismo), a sua subsistência
será concretizada, não pelo seu trabalho direto em pequenas propriedades arrendadas
a eles, mas agora pela sua força de trabalho desenvolvida em troca de uma
remuneração salarial. A partir daí, a ideologia política presente nas áreas
rurais, passa por uma releitura e por uma nova análise, pois os trabalhadores
rurais empregados em engenhos fornecedores de cana-de-açúcar ou em propriedades
ligadas a usinas, por geralmente não ter sido contemplado com nenhum direito
trabalhista assegurado, terá como principal luta política, a criação de um
corpo de leis trabalhistas, silenciando a luta maior, o acesso a terra. Nesse
momento passa a existir duas categorias: a primeira consiste nos trabalhadores
rurais assalariados que se encontram diretamente ligado as relações de trabalho
capitalista e uma segunda classe de camponeses que, segundo VENDRAMINI (2008)
"está submetida indiretamente ao capital, formalmente preserva a sua
autonomia e aparenta trabalhar para si mesmo, mas na realidade depende do
capital financeiro, comercial e industrial". Logo, essas duas classes
distintas, apesar de estarem no mesmo bojo das classes exploradas pelo capital,
manifestam nas suas intenções políticas com finalidades diferentes. Ficando
claro as modificações ocorridas nas relações de trabalho, enfraquecendo assim,
o movimento camponês. É válido ressaltar que a modernização na produção
agrícola ligada ao processo usineiro seguia o método denominado de "Via
Prussiana" no qual, segundo Lênin, "o capital penetra no campo
mantendo a grande propriedade agrária e o monopólio da terra, a partir de onde
promove a modernização agrária e as transformações das relações sociais
atrasadas e arcaicas" (apud AZEVÊDO, p. 21). É nesse modelo prussiano que
vai haver uma aliança entre os latifundiários do Nordeste brasileiro junto a
uma burguesia industrial (usineiros), que com as suas novas técnicas de
produção, vão "invadir" a produção agrícola e provocar as mudanças
nas relações de trabalho das áreas rurais, ou seja, a transformação de
camponeses em trabalhadores rurais assalariados. Mudanças essas que são
marcadas profundamente pela manutenção da exclusão política do campesinato. Em
outras palavras, atribui a esse modelo de desenvolvimento uma modificação na
forma de se produzir, sem eliminar o mandonismo coronelista, mantendo, assim
vários aspectos da política local. E nessa conjuntura, podemos identificar
nesse momento, uma modernização produtiva, mantendo as formas de exploração do
trabalho, não havendo assim, nenhuma modificação concreta na representação do
patronato das regiões agrárias, prevalecendo ainda a antiga representação do
autoritário senhor de engenho. A região nordeste é um retrato fiel de tal
realidade, que de maneira clara mantém notória desigualdade social. A
manutenção de uma relação baseada no mandonismo local é uma herança histórica
presente nas áreas rurais brasileiras e nem mesmo a modernização da produção
dentro dessas regiões conseguiu modificar essa realidade. Pelo contrário, com
uma maior complexidade dentro das relações de trabalho no campo, haja vista, a
presença de novas formas de trabalho, com o surgimento do assalariado rural,
dificultou o acesso das famílias camponesas à terra e a liberdade. Assim, os
antigos engenhos "banguês" aos poucos eram substituídos pela
modernização das usinas e se tornando os assim denominados de engenhos de
"fogo morto", ou seja, propriedades fornecedoras de cana-de-açúcar
para as grandes usinas que representavam diretamente todo esse desenvolvimento
agrário industrial. Ora sabe-se que as relações de trabalho no Nordeste estavam
totalmente restritas a conjuntura latifundiária local, foi nessa ocasião que
mesmo tendo consideráveis modernizações, havia um "pacto agrário" que
mantinha a famosa "paz agrária", ou seja, a manutenção sobre às
formas de exploração e de exclusão política para os camponeses e camadas populares.
Tendo em vista, essas modificações, a exploração do campesinato tende a
aumentar cada vez mais, uma vez que, agora a verticalização do poder local não
está somente restrito aos "barões de açúcar" (esses por sua vez,
ainda mantinha a sua influencia sobre as vidas camponesas), mas também a uma
burguesia industrial que tratara de expandir o trabalho assalariado por toda
área rural. Nessa conjuntura, os desmandos e a exploração ao trabalhador
transformam o espaço agrário brasileiro em um "barril de pólvoras" prestes
a explodir, por meio de uma reação camponesa devido a constante expropriação de
terras, motivadas pela necessidade de expansão das lavouras de cana-de-açúcar
para que ocorresse um aumento no fornecimento de matéria-prima para as usinas
produtoras. Esse processo foi concretizado de uma forma bastante clara,
tornando o trabalhador rural como uma mercadoria exclusiva para a serventia ao
capital. Formando assim uma ótica industrial dentro da própria lavoura. A
partir desse momento, o trabalhador rural será diretamente separado da própria
produção e dos instrumentos de trabalho. Havendo uma super exploração, paralelo
ao pagamento salarial totalmente inferior ao soldo mínimo regional. É válido
ressaltar que, os direitos trabalhistas, nessa conjuntura quase que inexistia
na concepção das mentes camponesas, uma vez que, apesar de aos poucos uma
considerável maioria de camponeses estivessem passando por profundas mudanças
no seu cotidiano, se aproximando cada vez mais do próprio proletariado urbano,
essa população rural, primeiramente, ainda não estava pronta para sofrer uma
mudança tão radical, tendo em vista a secularidade das suas antigas relações de
trabalho e produção. Sendo assim, quando o assalariado rural passa a se tornar
a classe popular mais numerosa, não vai haver um "proletário rural"
organizado e crítico aos seus direitos trabalhistas. É fato que a história do
latifúndio brasileiro vai ter no século XX um crescimento ainda maior com a
chegada das usinas nas áreas rurais, mantendo de um lado a estrutura fundiária
e ampliando ainda mais a exploração do trabalho. Podemos assim então refletir
que cabia apenas ao camponês apenas duas saídas. A primeira consistia em
simplesmente se adaptar as novas regras de uma economia de mercado no campo, se
tornando na melhor das hipóteses um trabalhador assalariado não contemplado por
direitos trabalhistas (é válido ressaltar que nesse processo de adaptação do
trabalhador as novas formas de produção regida pela burguesia industrial, foram
constatadas um grande contingente de famílias marginalizadas, devido a grande
utilização da mão de obra temporária. Assim, ser um assalariado fixo em no
latifúndio rural, mesmo sem ter algum direito trabalhista, a partir da década
de 1960 ainda era um privilégio de poucas famílias.). Como uma segunda
alternativa que seria se manifestar antagonicamente a essas mudanças na
produção capitalista que cada vez mais expropriava terras das pobres famílias
camponesas migrando para áreas urbanas, sendo vítima, também da exploração e da
exclusão social. Marlene Ribeiro, ao relatar sobre a caracterização do
campesinato brasileiro, ressalta sobre a relação entre agricultura e
industrialização, tendo em vista as mudanças nas relações de trabalho
proveniente de tal processo, surgindo assim uma heterogeneidade de sujeitos
históricos dentro das áreas rurais como: trabalhadores assalariados,
trabalhadores assalariados temporários, arrendatários, meeiros, produtores
integrados a agroindústria e produtores familiares que passam a viver com
grandes empresas agrícolas, de modo que não podemos, ao falar do camponês, ou
do trabalhador rural, ou do trabalhador da terra, ter mente uma situação
homogênea (RIBEIRO, 2010). De fato, nesse momento histórico, o meio rural irá
contar com uma pluralidade de formas e de relações de trabalhos, entretanto, a
luta pelo acesso a terra é um fator comum a todas essas novas formas de
relações de trabalho. A questão é que tais mudanças introduzidas ao campo
modificaram as bases de produção dentro das áreas rurais do Brasil, sem
modificar em nenhum momento a estrutura fundiária presente. Pelo contrário, a
história da concentração de terras aumenta cada vez mais, se consolidando como
um efetivo problema político, ressaltado até na assembleia constituinte de
1946, no que diz respeito ao conceito da utilização social da terra para
produção, defendido pelo senador Luís Carlos Prestes do PCB. A implementação
das primeiras usinas e dos engenhos centrais (propriedades pertencentes a
empresas) que compravam a produção de outros engenhos fornecedores para a
posterior produção do açúcar vai se tornar um problema social grave,
principalmente devido às expropriações (diretas e indiretas) de terras,
paralelo a exploração do trabalho, principalmente na região Nordeste. Mesmo os
preceitos constitucionais que trariam o debate sobre o uso social da terra não
vão surtir efeitos concretos para os trabalhadores rurais e para os camponeses
pobres. Ocorrendo assim, o surgimento de alguns movimentos sociais, alinhados
por ideologias ligadas as ligas camponesas, a setores da igreja católica ou a
partidos políticos, que eram os principais instrumentos de denúncia sobre os
problemas sociais presentes nas áreas rurais que historicamente se acumulavam,
devido a inexistência de uma política governamental. De certo modo, o estímulo
ao capitalismo dentro da produção agrícola, somente contribuiu para a defesa da
grande propriedade agrícola e para o entreguismo econômico brasileiro ao
capital estrangeiro. Conjuntura essa que se fortaleceu cada vez mais a partir
do golpe militar ocorrido em 31 de março de 1964, que afastou cada vez mais o
sonho de uma reforma agrária, como também silenciou os trabalhadores e
camponeses organizados. Em relação aos movimentos sociais dos camponeses e a
luta pela terra, os regimes militares introduziram a paz dos cemitérios. As
principais organizações de camponeses foram proibidas, e seus líderes, quando
não escaparam para o exílio, foram presos ou assassinados. Centenas de lideranças
camponesas foram duramente perseguidas pelos militares, latifundiários e pelas
oligarquias do campo, que passaram a atuar livremente. O debate político,
científico e acadêmico também foi silenciado com o peso dos coturnos (STÉDILE,
2002, p. 16). De acordo com o que foi relatado, podemos avaliar que mesmo com
toda uma modernização da agricultura, principalmente no século XX, não havia
nenhum interesse em modificar as relações sociais e a propriedade erguida
historicamente no país. As mudanças ocorridas serviam diretamente aos
interesses das camadas sociais mais ricas, junto as ações de empresas
multinacionais. Após o final dos regimes militares e ressurgimento dos
movimentos sociais, o debate sobre uma possível reforma agrária contrária ao
latifúndio e as desigualdades sociais nas áreas rurais passaram a ganhar um
espaço maior, entretanto, com avanços políticos bastante débeis. Uma vez que, o
saldo da propriedade de terra no Brasil ainda condiz as suas estruturas
históricas. Mesmo com a extensão continental, o território brasileiro chega no
ano de 1990 como o segundo país do mundo em nível de concentração da
propriedade da terra, segundo os índices das Nações Unidas, por meio dos seus
organismos responsáveis pela análise da agricultura e alimentação mundial.
Ainda persiste a predominância de grandes propriedades pertencentes a poucas
famílias, enquanto mais de 3 milhões de pequenos proprietários possuem menos de
10 hectares de terras. São essas oligarquias rurais que desde os tempos
coloniais controlam grande parcela dos hectares brasileiros e faz com que o
acesso a essas terras pelas famílias camponesas pobres torna-se, praticamente
uma utopia. Além da elite latifundiária, ainda encontramos a presença de grupos
econômicos e empresas estrangeiras que desde a década de 1960 investem grandes
quantias financeiras na compra de fazendas consolidando cada vez mais uma
realidade latifundiária no meio rural brasileiro. Fato esse citado por STÉDILE
(2000) como uma 'megalomania' rural entre as elites brasileiras que ainda
identificam projeção social e prestígio político com a posse de grandes áreas
de terra, mesmo que elas não sejam sua principal fonte de renda ou sequer
exploradas economicamente.
REFERÊNCIAS
ANDRADE,
Manuel Correia. Lutas Camponesas no Nordeste. 2. ed. São Paulo: Ática 1989.
AZEVÊDO,
Fernando Antônio. As Ligas Camponesas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Sítio eletrônico internet: .
Acesso em: 20 jun 2010.
FURTADO,
Celso. Formação Econômica do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia Editora
Nacional, 1997.
PRADO
JUNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. 40. ed. São Paulo: Brasiliense,
1993.
RIBEIRO,
Marlene. Movimento Camponês, trabalho e educação: liberdade, autonomia,
emancipação: princípios/fins da formação humana. São Paulo: Expressão Popular,
2010.
STÉDILE,
João Pedro. A Questão Agrária no Brasil. 10 Ed. São Paulo: Atual, 1997.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/exclusao-e-latifundio-a-historia-fundiaria-brasileira-undio-brasileiro/51771/#ixzz247aVUL8F
Área
de Rio Grande = 2.813,907 km2
Uma (1) légua = entre 4 e 7 km.
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