Módulos
Fiscais no RS
Módulo Rural é calculado para cada imóvel rural em
separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural,
segundo sua região de localização.
Módulo
Fiscal por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a
área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
O
módulo fiscal de cada município, expresso em hectares, será fixado pelo INCRA,
através de Instrução Especial, levando-se em conta os seguintes fatores:
a) o
tipo de exploração predominante no município;
I –
hortifrutigranjeira;
II –
cultura permanente;
III –
cultura temporária;
IV –
pecuária;
V –
florestal;
b) a
renda obtida no tipo de exploração predominante;
c)
outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam
expressivas em função da renda ou da área utilizada;
d) o
conceito de "propriedade familiar", constante do art. 4º, item II, da
lei 4504, de 30 de novembro de 1964.
§
1º. Na determinação do módulo fiscal da cada município o INCRA
aplicará metodologia, aprovada pelo Ministro da Agricultura, que considere os
fatores estabelecidos neste artigo, utilizando-se dos dados constantes do
Sistema Nacional de Cadastro Rural.
§ 2º.
O módulo fiscal fixado na forma deste artigo será revisto sempre que ocorrerem
mudanças na estrutura produtiva, utilizando-se os dados atualizados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural.
Município
- ha
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