segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Módulos Fiscais no RS
Módulo Rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização. 
Módulo Fiscal por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
O módulo fiscal de cada município, expresso em hectares, será fixado pelo INCRA, através de Instrução Especial, levando-se em conta os seguintes fatores: 
a) o tipo de exploração predominante no município;
I – hortifrutigranjeira;
II – cultura permanente;
III – cultura temporária;
IV – pecuária;
V – florestal; 
b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; 
c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; 
d) o conceito de "propriedade familiar", constante do art. 4º, item II, da lei 4504, de 30 de novembro de 1964. 
§ 1º. Na determinação do módulo fiscal da cada município o INCRA aplicará metodologia, aprovada pelo Ministro da Agricultura, que considere os fatores estabelecidos neste artigo, utilizando-se dos dados constantes do Sistema Nacional de Cadastro Rural. 
§ 2º. O módulo fiscal fixado na forma deste artigo será revisto sempre que ocorrerem mudanças na estrutura produtiva, utilizando-se os dados atualizados do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
 Município -  ha





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