domingo, 24 de junho de 2012

SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SEUC

SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SEUC
Publicação: 06/01/2011 - 14:20
Unidade de Conservação é o "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção", de acordo com a definição presente na Lei Federal n° 9.985, de 18/07/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (regulamentação pelo Decreto Federal n° 4.340, de 22/08/2002). Existem dois grupos de Unidades de Conservação, instituídos pela Lei Federal n° 9.985/2000, sendo o grupo de Unidades de Proteção Integral e o grupo de Unidades de Uso Sustentável. 
As Unidades de Proteção Integral apresentam como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Esse grupo abrange cinco categorias de Unidades de Conservação, descritas na Lei Federal n° 9.985/2000 e assim denominadas: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional (ou Estadual, ou Natural Municipal); Monumento Natural; e Refúgio de Vida Silvestre.
As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, apresentam como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo inclui sete categorias de Unidades de Conservação, descritas na Lei Federal n° 9.985/2000 e assim denominadas: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional (ou Estadual, ou Municipal); Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural. 
O Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Rio Grande do Sul foi criado pelo Decreto n° 34.256/1992 e regulamentado pelo Decreto n° 38.814/1998, sendo constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação estaduais e municipais.
Atualmente, o SEUC abrange 22 Unidades de Conservação estaduais, 23 Unidades de Conservação municipais e uma Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual.
Ainda existem mais de vinte áreas protegidas criadas por municípios em processo análise na Divisão de Unidades de Conservação, as quais poderão integrar o SEUC futuramente.

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